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Catálogo de peças: Leilão 20570 - LEILÃO RESIDENCIAL AV. VIEIRA SOUTO - COLETTE NAUDIN DE SANTA ROSA

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Informações gerais

Borgerth Teixeira Leiloeiros

Atendimento
Atendimento de 2ª a 6ª feira das 11h às 18h. Não atendemos sábados, domingos e feriados..

Endereço
Av. N. Sra. de Copacabana, 218 - Copacabana
Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22020-001

Telefone
(21) 96886-7062 | (21) 97381-2302

Informações do leilão

Exposição

Leilão

Local

ATÉ SEGUNDA FEIRA (12/07) NA AVENIDA VIEIRA SOUTO N.438 - IPANEMA / RIO DE JANEIRO

Termos e condições

1º) O LEILOEIRO é nomeado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) em obediência ao decreto Lei Federal nº 21981 de 1932 com a nova redação da Lei nº13.138 de 26 de Junho de 2015.

Obedece as normas da JUCERJA, Instrução Normativa DREI 17/2013 artigos 24 a 53, e as normas do CPC e da CGJ-RJ.

O arrematante, também sujeito as normas do Leiloeiro, NÃO se caracteriza na qualidade de CONSUMIDOR.

As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição somente pelo catalogo ON-LINE foram analisadas pelos ORGANIZADORES do LEILÃO que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam (os Organizadores) por suas descrições, e imagens, NÃO CABENDO AO LEILOEIRO essa responsabilidade.


2º) Em caso de eventual ERRO na descrição de algum lote, engano este que venha a ser comprovado mediante Laudo devidamente Firmado por um ou mais Peritos munidos de notório conhecimento a respeito do segmento do(s) lote(s) em questão restará desfeita a venda desde que a reclamação seja feita em até cinco (05) dias corridos após o TÉRMINO DO LEILÃO. Findo o prazo, não serão aceitas reclamações, considerando-se a perfeita celebração do negócio jurídico em curso, a partir do que o Organizador do Leilão poderá agendar data para efetuar o pagamento do saldo devido ao comitente, já retirados os valores correspondentes ao comissionamento do Organizador do Leilão.


3º) POR CONVENÇÃO INTERNACIONAL todas as obras estrangeiras serão sempre DESCRITAS E VENDIDAS como sendo "Atribuídas".


4º) O LEILOEIRO não é proprietário dos lotes, mas EFETIVA SUA VENDA EM PREGÃO em nome de terceiros, estes sim responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.


5º) Para confecção do presente CATÁLOGO elaborou-se com esmero a presente listagem, composta por lotes que se acham nele descritos de modo objetivo. TODAS obras serão vendidas conforme se apresentam na data do Leilão, ou seja, NO ESTADO em que foram recebidas, listadas e expostas. Anotações quanto ao estado ou vícios decorrentes do uso e/ou ação do tempo serão descritos dentro do possível, mas sem obrigação de minuciosa exatidão, pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame, de forma remota, ou presencial até o dia em que será realizado o pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado no ato de arrematação.


6º) O LEILOEIRO percebendo erro na redação descrita do lote EM PREGÃO, ou foto em desacordo com a peça, poderá cancelar o lote, MESMO NA ABERTURA DO PREGÃO.


7º) O PREGÃO obedece a ordem do catálogo, mas lances prévios poderão ser feitos antes dos leilões terem inicio, seja por forma remota, ou por autorização escrita de licitação em nome de terceiro, desde que enviado com antecedência de 24h00 um e-mail informando; lote(s); valor(rês) máximo(s). Desta forma a ORGANIZAÇÃO do Leilão designará um funcionário autorizado para licitar em nome de terceiro.


8º) Os lances e arremates efetuados pela Internet ou telefone têm o mesmo valor legal, e efeito jurídico, daqueles feitos de forma presencial, consubstanciando-se em OBRIGAÇÃO. Para situações nas quais ocorram EMPATE, prevalecerá sempre o LANCE MAIS ANTIGO, regra também aplicadas para lances prévios.


8ºA) LANCES PELA INTERNET. O arrematante poderá efetuar lances automáticos pela ferramenta disponibilizada na PLATAFORMA de Leilões, de tal maneira que se outro arrematante cobrir sua oferta inicial (primeiro lance), o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo próprio Licitante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema na data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Os ORGANIZADORES NÃO tem como acessar o limite definido pelo licitante que opta pela sua participação no pregão de um determinado lote fazendo uso formato da ferramenta de lance automático.

Em caso de EMPATE entre arrematantes que efetivaram lances automáticos no mesmo lote prevalecerá vencedor aquele que REGISTROU seu lance primeiro (data e hora do registro do lance no site feito de forma digital).

Para critério de DESEMPATE, entre um licitante que esteja participando por meio da ferramenta lance automático e outro que esteja licitando de forma manual em tempo real, o lance automático prevalecerá, sempre considerando o principio de antiguidade.


9º) O LEILOEIRO colocará, a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, o serviço de arrematação feita pelo telefone sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de sistemas controlados por terceiros.


10º) O LEILOEIRO se reserva o direito de NÃO aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.


11º) Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.


12º) O arremate será sempre efetuado em unidade nacional de moeda e valor corrente, não sendo aceitas outras formas de adimplemento da obrigação.


13º) A progressão dos lances tem previa programação no sistema para facilitar o lance na Internet on-line; essa progressão nunca é inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Qualquer outro procedimento que se adote durante o pregão será sempre por licença do Leiloeiro, o que não constitui o instituto da novação.


14º) Em caso de litígio no leilão prevalece a palavra do Leiloeiro.


15º) As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro na proporção de cinco por cento (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar do arrematante inadimplente sua comissão e a dos organizadores.


16º) A entrega dos Lotes arrematadas dar-se-a no local da Exposição mediante quitação de pagamento. Para os arrematantes que não puderem recolher os lotes no local, colocamos o serviço de embalagem e despacho por Empresa que o arrematante indicar, com prévio alinhamento entre as partes, e despesas correndo por parte do ARREMATANTE. Quando enviado pelos Correios a remessa será feita com cobertura de Seguro contra Extravio com limite de valor definido pelos Correios. TODA remessa é de total responsabilidade do arrematante; estando o Leiloeiro e a administração do Leilão, desobrigados de qualquer fato ocorrido porta- afora do recinto do Leilão.


17º) O descumprimento destas TERMOS E CONDIÇÕES pelo Arrematante - que não poderá alegar desconhecimento - resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer FIM de DIREITO, ficando eleito o Foro do Estado do Rio de Janeiro / Comarca da Capital, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir qualquer dúvida ou incidente alusivo a arrematação.


Eduardo Borgerth Teixeira - Leiloeiro Público, JUCERJA matrícula n. 272

Condições de pagamento

DADOS PARA PAGAMENTO BANCÁRIO.

BANCO BRADESCO

Agência 0213

C.C. 66000-0

Favorecido: Eduardo R. Borgerth Teixeira

CPF: 667.147.027-87

DADOS PARA PAGAMENTO POR PIX.

CHAVE PIX: CPF 667147027-87

AGENDAMENTOS E INFORMAÇÕES: (021) 96886-7062 / (021) 97381-2302

Frete

ENDEREÇO PARA RETIRADA DOS LOTES.

AVENIDA VIEIRA SOUTO N. 438 / IPANEMA - RIO / RJ

*OS ITENS ARREMATADOS DEVERÃO SER RETIRADOS ATÉ O DIA 06 DE JULHO POR FRETE OU TRANSPORTADORA CONTRATADA PELO ARREMATANTE.

**COTAÇÃO PARA REMESSA PELOS CORREIOS A PARTIR DA QUARTA-FEIRA, DIA 30 DE JUNHO, POR ORDEM DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO.

***NÃO COTAMOS REMESSAS PELA JED LOG, TRANSPORTADORAS OU SERVIÇOS DE COURRIER.

CONFIRA RELAÇÃO DE TRANSPORTADORAS

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